
Atraso nas Obras do Lago Aratimbó
Processo Administrativo Vai Apurar Atraso nas Obras do Lago Aratimbó
O prefeito Moacir Silva determinou a instauração de processo administrativo com base na Lei 8.666/1993, a fim de apurar inexecução do contrato para a revitalização do Lago Aratimbó. O principal motivo é o atraso na entrega das obras, informa o secretário municipal de Obras, Jefferson Oncken da Silveira. Ele lembra que o prazo inicial para entrega dos serviços venceu em 2 de agosto deste ano. A Prefeitura prorrogou o prazo por mais quatro meses, mesmo assim a empresa não vai concluir as obras neste período.
No final de julho deste ano, a empresa Itayci Engenharia e Incorporações, responsável pela obra, solicitou a prorrogação do prazo inicial alegando atrasos por conta do tempo chuvoso e da inclusão de serviços não previstos no projeto inicial. “O município entendeu os motivos e aceitou prorrogar o prazo de entrega por meio de termo aditivo, esticando a conclusão para 2 de dezembro deste ano. Mas percebemos que mesmo assim, a empresa não vai terminar a tempo”, afirmou o secretário.
“Várias vezes a Itayci Engenharia foi informada pelo município sobre o prazo da obra, tanto verbalmente como por e-mail, mas não tomou as medidas necessárias para honrar o compromisso firmado em contrato. Até agora, a obra ainda não atingiu sequer 80% de execução acumulada”, acrescentou. Em virtude da falta de velocidade no andamento da obra, o secretário não vê motivo para mais prorrogação no prazo de execução – já acrescido em quatro meses (passando de 8 para 12). “Isso é tempo mais do que suficiente para a efetiva conclusão”.
O contrato entre o município e a empresa prevê multa de 0,1% de seu valor (cerca de R$ 900) por dia que exceder a data prevista para a entrega. “É necessário que tal penalidade seja aplicada a partir de 2 de dezembro”, completou Jefferson da Silveira. Com base neste parecer, por meio de decreto, o prefeito determinou a constituição da comissão especial de processo administrativo. Moacir Silva considerou a necessidade emergente da conclusão da empreitada e o descumprimento da previsão contratual, lembrando a multa diária por conta do atraso.
O processo administrativo é fundamentado na Lei n.° 8.666/1993, que estabelece sanções pertinentes, e deverá ser concluído em 30 dias – podendo ser prorrogado por igual período. A empresa será notificada para apresentar a defesa prévia, amparada pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A comissão é formada por três servidores municipais de carreira e um assessor especial da Procuradoria de Assuntos Jurídicos do município.
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