
Auxílio-Doença
Entenda o Funcionamento do Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido por incapacidade temporária (doença, acidente) para o trabalho, e subdivide-se em duas categorias: comum e acidentário.
O auxílio-doença comum é devido a todos os contribuintes do INSS, sendo que o empregado urbano ou rural deve solicitar o benefício após 15 dias de afastamento, enquanto o doméstico e o avulso, o contribuinte facultativo e o individual, e o segurado especial, devem solicitar o benefício imediatamente após tornarem-se incapazes para o exercício do trabalho. Nesses casos, o empregado não conta com estabilidade, nem tem o empregador obrigação de depositar o FGTS.
O auxílio-doença acidentário só é devido ao empregado vinculado a uma empresa. O benefício deve ser solicitado quando o afastamento do trabalho completar pelo menos 15 dias, podendo esse prazo ser intercalado num período de 60 dias. Nesses casos, o empregado conta com estabilidade no emprego por 1 ano após seu retorno ao trabalho, e ao empregador é obrigatório depositar o FGTS.
Os requisitos principais para a concessão do auxílio-doença são:
- Comprovação, pelo empregado, da doença que o tornou temporariamente incapacitado para realizar seu trabalho. Essa comprovação será obtida mediante perícia a ser realizada pelo médico da Previdência Social;
- Carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho e doenças previstas em lei;
- Afastamento por no mínimo 15 dias, corridos ou intercalados, no caso de empregado de empresa.
O pedido pode ser feito diretamente no site do INSS e as dúvidas podem ser dirimidas através do número de telefone 135.
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