
Perda da Comanda: Saiba seus Direitos
Perda da Comanda: Saiba seus Direitos
É comum que estabelecimentos comerciais de consumo estabeleçam multa, geralmente em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda pelo cliente. Porém, o Código de Defesa do Consumidor considera essa prática ilegal e abusiva, porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
Cabe unicamente ao comerciante ter controle sobre o que a clientela consome, não devendo esta ser responsabilizada pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigada a pagar valores abusivos. Caso seja o cliente obrigado a pagar o valor pela perda da comanda, este deve imediatamente procurar seu advogado, para reaver em dobro o valor cobrado indevidamente.
O consumidor deve exigir do comerciante e emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados, para que sirva de prova em eventual processo judicial. Por fim, é importante mencionar que a gorjeta do garçom NÃO É OBRIGATÓRIA, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido!
Fique atento aos seus direitos! Evite sofrer abusos! Fale com seu advogado.
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